sábado, 1 de junho de 2013

No rescaldo da Revolução Liberal (4)

A Maria da Fonte


Que se passou na Póvoa no dia 23 de Abril de 1846?

Uma acta camarária de 29 de Maio, quando a revolta já levara à demissão dos Cabrais e impusera que se olhasse o descontentamento do país de um modo completamente diferente, conta nestes termos o que se passou na Póvoa de Varzim em 23 de Abril de 1846:
No dia vinte e três de Abril (…) nesta mesma vila entraram os povos de todas as freguesias que compõem o mesmo concelho, as quais foram interrompidas no exercício das suas funções (de eleger autoridades populares) pela chegada de alguma força militar no dia vinte e quatro do sobredito mês de Abril, vinda da cidade do Porto.
De facto, naquele dia aconteceu algo bem mais perturbador, como o administrador de Vila do Conde comunicou, logo no dia 24, ao Governo Civil:
Pela manhã do dia 23 (de Abril) se achavam os sublevados na Póvoa em força de 200 a 300 homens, uns armados de espingardas e outros de forcados e fouces, sendo eles pela maior parte das freguesias de Cristelo e para o nascente pertencente ao concelho de Barcelos, os quais me informam que na descida obrigam a gente que encontravam a acompanhá-los, pena de incendiar-lhes as casas. O comandante era um das Necessidades, que fora porta-bandeira das milícias, cujo nome ignoro, e até agora não sei de outros chefes.
Consta-me que na Póvoa fizeram auto na Câmara, mas pelo administrador daquele concelho melhor V. Ex.cia saberá o que lá houve.
Para a tropa ter vindo já no dia 24, o administrador poveiro, o malfadado Francisco Leite de Morais, pode ter enviado ao Porto alguém a comunicar o acontecido ao Governador Civil, o Conde de Terena José, mas sobre acontecimentos, naturalmente gravíssimos, não registou nada por escrito.
A revolta estava a tomar uma dimensão nacional, imparável. No dia 21, os Cabrais tinham legislado a solução da violência, que passava pela suspensão das garantias constitucionais:
Nos Distritos Administrativos em que forem legalmente suspensas as garantias, os crimes de sedição e rebelião serão julgados em Conselho de Guerra, e passados pelas armas os seus autores.
E José Bernardo da Silva Cabral veio para o Porto para dirigir a implementação do decreto, no dia 22; mas, pouco tempo depois, quando soube que um comandante militar transmontano, o Conde de Vinhais, se negava a fazer fogo contra o povo armado de chuços e fouces, assustou-se, retirou para Lisboa e em breve o governo foi demitido: 18 de Maio.

O que escreveu o administrador nos dias anteriores

O administrador poveiro começa a mostrar inquietação em relação à agitação popular que grassava no vizinho concelho de Barcelos na manhã do dia 20 de Abril, dia em que escreve ao Governador Civil para lhe comunicar que “este Concelho (o da Póvoa) se acha em perfeito sossego e o mesmo me consta do de Vila do Conde”. Num pós-escrito, diz que o portador o informará sobre os acontecimentos em curso nas freguesias de Barcelos.
Às duas horas do mesmo dia, dá mais notícias, já com algum sentido de alarme. Consta-lhe que “ontem fora cortada a ponte de Viana por se haverem sublevado as freguesias de Anha, Darque, etc.”, ao que dá pouco crédito. Mas o pior vai também num P.S.:
Agora me dizem que os reunidos de Barcelos se achavam na freguesia de Gemunde, a duas léguas deste vila, e que estavam em suas consultas se deveriam ou não vir a esta apanhar alguma pólvora. Dei esta parte ao Governador (do castelo) para que fizesse recatar toda a que ali se achasse, como também a do estanco.
No dia 21, Francisco Leite de Morais, fala dum administrador intruso no concelho de Barcelos e dos novos regedores que ele nomeou, mas os revoltosos não estavam a ser bem-sucedidos. Nos concelhos da Póvoa de Varzim e no de Vila do Conde reinava “o mais perfeito sossego”.

A mensagem do dia 25

Francisco Leite de Morais, aparentemente tão prevenido, já noutra ocasião tinha dado prova de gritante ineficácia, mas desta vez foi o cúmulo. No dia 23, a Póvoa foi invadida e ninguém soube dele, no dia seguinte veio a tropa e ele nada disse. Mas escreveu no dia 25, quando regressou um sossego imposto. Informa ele para o Governador Civil: “já pude capturar Joaquim José Pereira Azurar, o mais exaltado que se uniu àquela vil canalha e ando em perseguição dos mais que se evadiram, a ponto de nomearem seu Administrador do Concelho e fazendo todos os esforços para armar o povo desta vila, o que não pôde conseguir, deixando os guerrilhas em poder deste o armamento que pilharam aos veteranos do Castelo para este fim, o qual foi agora entregue ao Governador do Castelo de Vila do Conde, como também já oficiei ao Juiz Ordinário deste Julgado fizesse entregar ao Recebedor do Município a quantia de quarenta mil réis que a intrusa câmara mandara distribuir aos guerrilhas”.
Em pós-escrito, acrescenta: “achei mais conveniente remeter o preso à presença de V. Ex.cia. Já tenho feito apear os sinos todos desta vila e igualmente hoje espero que fiquem apeados os das freguesias do meu Concelho, como também estou organizando, dos empregados e das pessoas que tenho mais confiança, uma força para que no caso que esta vila desgraçadamente torne a ser acometida, me possa bater com aquela infame canalha”.
Onde falou de sinos parece dever entender-se badalos.
Do Porto, haviam-lhe enviado editais com informação sobre os “poderes discricionários” que se tinham outorgado ao governo, mas aconselhava-se apesar de tudo, num primeiro momento, “moderação e prudência”.

Afinal, que se passou na Póvoa?

Os guerrilhas vieram todos do concelho de Barcelos? Certamente não. Entre eles, deveria haver ao menos homens das freguesias poveiras mais próximas daquele concelho.
O terem-se os revoltosos assenhoreado do armamento do castelo era grave. Foi isso que lhes permitiu irem a Vila do Conde tentar também demitir a câmara e nomear administrador, o que não conseguiram.
Francisco Leite de Morais não foi claro. Diz que foi nomeado um administrador, mas não diz como se chamava, e recebeu dele, parece, o armamento pilhado no castelo. E poderia também fornecer os nomes dos edis da “intrusa câmara”…
Terá havido qualquer acordo que o humilhava e de que ele não ousa falar. Provavelmente Francisco Leite de Morais não queria enfrentar António José dos Santos, o administrador eleito, que seria figura popular e dada a consensos.
Com data de 27 de Abril, recebeu o administrador ainda duas mensagens do regedor substituto de Navais, mas a partir daí mais nenhum escreveu até Junho; a Câmara da Póvoa não voltou a reunir até 19 de Maio.

Mais documentos

No dia 27, Francisco Leite de Morais voltou a comunicar com o Governador Civil:  
(…) acha-se todo este Concelho em perfeito sossego, tendo eu toda a esperança de nunca jamais ser alterado, achando-se inutilizados os sinos tanto deste vila como de todas as freguesias do meu Concelho. Igualmente tenho em meu poder a maior parte do armamento, à excepção da freguesia de Rates, que não quiseram entregar, para que solicito de V. Ex.cia instruções como devo dirigir para ser desarmada aquela freguesia pois é a que merece alguma atenção pela sua maldade e más tenções.
Além dos presos de que tenho dado parte a V. Ex.cia pude caçar um dos que mais se distinguiu nesta vila na entrada dos revoltosos, o voluntário miguelista José Lourenço, filho de António Joaquim Lucena, da freguesia de Penso, Comarca de Lamego, passando a sua atrocidade a pegar em um machado e dar princípio a ser escanhotada a portado Castelo, sentindo não saber que o vapor tinha vindo buscar os presos a vila do Conde para eu meter os dois que aqui tenho.
Vou continuar com o alistamento: já tenho alistados 115, e hoje aqui veio falar comigo o oficial encarregado da organização do Batalhão.
Em relação a Rates, o administrador devia saber que a freguesia tinha grande e justificada queixa contra o regime e por isso não era caso para vir logo atribuir-lhe “maldade e más tenções”.
As ameaças que pairavam sobre aquele António Joaquim Lucena eram graves, de acordo com a mensagem que o Conde de Terena José enviara no mesmo dia:
(…) remeto a Vossa Senhoria os adjuntos exemplares das instruções suplementares dos Conselhos de Guerra de que se trata na citada Lei para que Vossa Senhoria lhes dê  inteiro cumprimento na parte que lhe toca, enviando ao General Comandante da 3.ª Divisão Militar os revoltosos que porventura forem encontrados no seu Concelho com armas na mão ou sem elas, devendo ser acompanhados dos documentos de que trata o art.º 2.º das mesmas Instruções a fim de serem julgados no Conselho de Guerra.
A partir do dia 30, Francisco Leite de Morais não regista mais comunicações com o Governador Civil. Mas então ainda se mostrava activo, empreendedor:
(…) tenho a honra de participar a V. Ex.cia que todo este Concelho se acha em sossego e que o número de alistados para as duas companhias desta vila monta já ao número de 192 e vou continuando.
Por uma carta que recebi de Barcelos, soube que uma porção de guerrilhas, na manhã do dia de ontem, se apresentou da vila de Barcelos, no monte de Oliveira, provocando a tropa, e que esta imediatamente saíra em perseguição deles, principiando o fogo às onze da manhã, durando até às cinco da tarde, indo estes sempre em debandada.
O Governador Civil continua-lhe a enviar correspondência. No dia 9 quer os “autos de investigação dos factos criminosos imputados a José Lourenço, José Pereira e Manuel da Costa, que Vossa Senhoria enviou presos a este Governo Civil com os seus ofícios de 4 e 7 do corrente mês”.
A 12 de Maio, escreveu o Conde de Terena José:
Acuso a recepção do ofício de Vossa Senhoria, com data de onze do corrente, em que pede instruções sobre se deve fazer capturar os membros da Câmara Municipal nomeada pelos revoltosos, bem como outras autoridades por eles nomeadas, se porventura se recolherem a suas casas; ao que me cumpre responder que, se essas autoridades aceitaram de bom grado tais nomeações, as deve fazer capturar, porém, se recusaram e agora pacificamente se recolherem às suas casas sem que se tornem suspeitas ou perigosas à tranquilidade pública, as deve deixar gozar do abrigo da Lei.
Francisco Leite de Morais apreciava estes rasgos de dureza. Mas que necessidade tinha ele de se antecipar a uma possível ordem do Governador Civil quando no seu concelho nem a Câmara se reunia? Não via que a situação se encaminhava para dar razão aos revoltosos?
A mensagem enviada pelo administrador sugeria que os eleitos de 23 de Abril andavam fugidos.
Mas o Governo ia cair em 18 de Maio e em 19 eles iam saborear uma vitória que levou tempo a chegar, mas que veio e relegou para o grupo dos vencidos e envergonhados o insensato administrador. Depois, em 29, reunir-se-iam de novo para iniciar funções.

29 de Maio, primeira reunião da nova câmara

Eis a acta completa, sem as assinaturas, de 29 de Maio:
Auto de reunião dos cidadãos desta vila para ratificar a nomeação das Autoridades Populares
Ano do nascimento de nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e quarenta e seis, aos vinte e nove dias do mês de Maio do dito ano, compareceram os cidadãos desta vila nesta sala das sessões da Câmara Municipal a fim de ratificarem a nomeação das Autoridades Administrativas e Judiciais, que foram os seguintes cidadãos: para a Comissão Municipal Popular: Presidente, o bacharel Francisco António da Silva Pinto, Fiscal, Manuel Pinto Ribeiro, António Joaquim Gomes Vilar, Marcelino Baptista Carneiro, António Gomes Vieira, José António Dias, José Martins Gesteira, Secretário, António Luís Monteiro; para Administrador do Concelho, António José dos Santos, da freguesia de Balasar, Substituto do Administrador, Joaquim José Pereira Azurar; para Juiz Ordinário, Félix António Pereira da Silva; Substituto do Juiz Ordinário, Manuel Luís de Sousa – cuja nomeação teve lugar no dia vinte e três de Abril próximo passado, por ocasião que nesta mesma vila entraram os povos de todas as freguesias que compõem o mesmo concelho, as quais foram interrompidas no exercício das suas funções pela chegada de alguma força militar no dia vinte e quatro do sobredito mês de Abril, vinda da cidade do Porto. Mas tendo retirado, tornaram a regressar os povos no dia dezanove de Maio deste mesmo ano, aprovando as mesmas autoridades, com uma pequena alteração, porque o Presidente da Câmara foi mandado para o lugar de Administrador do Concelho e substitui-o Francisco Fernandes de Freitas Guimarães. E porque não tinham as mesmas Autoridades entrado no exercício das suas funções e verem-se os mesmos cidadãos sem autoridades que os socorressem nos casos que porventura fosse preciso fazer-lhes justiça, tornaram a reunir neste dia vinte e nove do corrente Maio e confirmando a nomeação que já se havia feito, não obstante ter o Presidente observado aos ditos cidadãos que já tinha oficiado a Sua Excelência o Governador Civil do Distrito, o Senhor Visconde da Beire, e que então seria melhor aguardar ou esperar a decisão acerca do ofício e respectiva lista das já referidas Autoridades que ele presidente havia levado ao conhecimento de Sua Excelência. Mesmo assim, responderam os cidadãos que Sua Excelência, rodeado de negócios importantes na melindrosa crise em que a Nação anda, podia demorar a dar resposta ou decisão e que entanto julgavam e entendiam que as mesmas Autoridades continuassem no exercício das suas funções e logo que chegasse a decisão de Sua Excelência que observariam o que ele determinasse por estarem ao facto de que Sua Excelência é da alta vontade de Sua Majestade e de toda a confiança dos povos deste distrito, declarando que neste acto o mesmo povo reunido, votando geralmente que ficasse Administrador do Concelho e efectivo serviço Francisco Fernandes de Freitas Guimarães, desta vila, pelo motivo ser de ser António José dos Santos residente na freguesia de Balasar, à distância de duas léguas desta vila cabeça de concelho, e que sendo o primeira autoridade era mister que estivesse presente às necessidades da vila, centro de todo o concelho, o que tudo feito procedeu o Presidente a receber o juramento da mão do Fiscal e depois cada um dos vereadores o receberam da mão dele Presidente, assim como o Administrador do Concelho e Juízes Ordinários, sob cargo de cujo juramento prometeram sustentar e respeitar como lhes cumpre os direitos de Sua Majestade a Rainha Fidelíssima a Senhora Dona Maria Segunda, observar, guardar e fazer guardar na parte que a cada um lhe toca a Lei fundamental, a Carta Constitucional, esperando que Sua Majestade haja por bem modificar a constituição, no que os cidadãos confiam e assim o esperam da maternal proclamação de vinte e um do corrente Maio, em que Ela empenha a sua real palavra. Depois do que tudo feito, tomaram todas as autoridades a respectiva posse. E para constar se fez o presente auto que a Câmara, Autoridades e todos os mais Cidadãos que concorreram vão assinar.
Eu, António Luís Monteiro, secretário interino, o escrevi.
Declarando-se que o terceiro Juiz Ordinário ficou eleito José Pedro Carneiro, o qual prestou o mesmo juramento e assina. Eu, sobredito, o declarei, bem como as nomeações do Juiz de Paz José Félix Pereira da Silva, Juiz Eleito José Gonçalves Vicente, Regedor José Gonçalves Moreira, que receberam o juramento e assinam.

A acta foi assinada por 242 pessoas, sem cruzes de analfabetos. Isto faz supor que haveria mais presentes já que a escolaridade estava longe de ser geral.
Seriam estes os homens de 23 de Abril, como sugere a acta? Não, com certeza. Muitos dos homens das espingardas, dos forcados e das fouces tinham vindo as freguesias de Barcelos e na hora da vitória surge sempre gente que também quer colher os louros.
Entre as assinaturas, constam-se dezasseis sacerdotes, número significativo, mas muito aquém da totalidade do clero do concelho. Eles tinham muita queixa contra o regime.
Quem também assina a acta é Francisco Gomes de Amorim, recém-chegado do Brasil.
Porque terá António José dos Santos recusado a administração? A desculpa das duas léguas que separam Balasar da Póvoa, que eram as mesmas de quando, anos atrás, ocupara o cargo. Talvez achassem que ele não foi suficientemente determinado quando entregou as armas pilhadas no castelo. Mas, se as não entregasse, não voltaria a tropa?
Mas ele acabou por ser vogal da Comissão Municipal embora só uma vez assine a acta.
Uma outra vez é mencionado como
E os presos, terão sido libertados?

Algumas considerações de ordem política

D. Pedro “outorgara” a Carta Constitucional, dera-a num acto de generosidade principesca. Mas tal deixava intacto o seus direitos sobre o rebanho. Como poucos quiseram tal carta, ele impô-la pelas armas. E no fim levou o seu extremismo maçónico a impor ainda uma revolução cultural, com o corte de relações com Santa Sé, com a extinção das Ordens Religiosas, com a imposição de autoridades intrusas nas Dioceses, etc., lançando o país no cisma.
Ele e o irmão, como se escreveu na altura, eram “vinagre da mesma pipa”.
As movimentações populares da Maria da Fonte só têm paralelo na nossa história nas de 1383-1385. Nos dois casos o povo toma nas mãos o destino do país. Mas isto não podia agradar ao poder liberal.
As votações populares e a vasta gama de autoridades que delas nasciam serviam principalmente para ratificar o que os liberais queriam, nunca para o pôr em causa. Era ver como reagiam a quem ousasse demarcar-se do cisma.
Ora as movimentações da Maria da Fonte, que tanto espanto causaram aos políticos do tempo, vieram justamente abalar estes fundamentos do regime.
Por isso, aos sucessores dos Cabrais, tão liberais como eles, não interessava também nenhum poder nascido de base popular.
Assim, as novas autoridades poveiras não podiam fazer grande finca-pé perante eles do mandato revolucionário que tinham recebido.

Uma comunicação do novo administrador

No dia 1 de Junho, o novo Administrador dirigiu-se à Rainha (de facto, aos políticos do novo Governo):
Senhora!
À real presença de Vossa Majestade vem apressado o Administrador deste Concelho da Póvoa de Varzim – mas aquele, Senhora, que os Povos do Concelho no seu movimento patriótico elegeram e que tantas vezes ratificaram depois que a opressão deixava de invadir o mesmo Concelho – felicitar a Vossa Majestade por haver nomeado um Ministério de capacidades, em que a Nação confia o seu melhoramento, esperando daí a salvação do País, para o que empregará todas aquelas medidas que a Nação ansiosa reclama para sustentar em paz no trono a Vossa Majestade, a observância da Carta Constitucional e os interesses dos Portugueses, na certeza de que este Concelho tem diante dos olhos todos estes sagrados objectos e em nome dela vem submissamente implorar de Vossa Majestade a graça de demitir o Administrador anterior por ser malquisto dos povos e todo oposto aos interesses do mesmo, e confie Vossa Majestade que eu, assim como todo o Concelho que me encarregou de administrar, estamos decididamente resolvidos a ouvir a voz, a observar e fazer guardar as ordens e determinações de Vossa Majestade, por ser a Rainha dos Portugueses que à porfia a estão adorando. A prova de tudo isto é a cópia autêntica do auto que acompanha esta.
Deus guarde a Vossa Majestade por dilatados anos como os Portugueses hão mister.
Póvoa de Varzim, 1.º de Junho de 1846.
O Administrador interino Francisco Fernandes de Freitas Guimarães
No livro da correspondência enviada, a palavra administrador (em abreviatura) parece estar riscada.
Pedir à Rainha que demitisse o administrador anterior para o colocar a ele no lugar não era tarefa agradável para Francisco Fernandes de Freitas Guimarães. Mas era um passo inevitável para garantir a sua legitimidade e posteriormente a dos demais novos responsáveis do Concelho. Embora declarando-se submisso, começa por se reconhecer como votado pelos povos do município; depois, elogia a Rainha, acusa o antecessor e mostra-se empenhado.

Confirmação da nova Câmara pelo Governador Civil

Foi preciso esperar alguns dias até chegar a confirmação superior que legitimava estas autoridades populares interinas.

Ano do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1846, aos oito dias do mês de Junho do mesmo ano, em vereação extraordinária, reunidos os membros da Comissão Popular abaixo assinados em virtude do ofício que o Administrador do Concelho Félix António Pereira da Silva enviou ao Presidente da mesma Comissão, com data de sete do mês e ano corrente, a fim de neste auto se transmitir à mesma Comissão as ordens e determinação de Sua Excelência o Senhor Visconde de Beire, Governador Civil deste Distrito, as quais sendo patentes neste acto não só aos membros da referida Comissão mas também àquele número dos Vereadores que compareceram e que faziam parte da Câmara transacta, também abaixo assinados, ficaram cientificados uns e outros do conteúdo no alvará de cinco de Junho deste ano, vindo se Sua Excelência, que expressamente determina a dissolução da Câmara passada, mandando entrar no exercício de suas funções os membros da Comissão Popular. E seguidamente passou ele Administrador do Conselho a prestar o juramento ao Presidente da referida Câmara e este aos seus membros, e cujo juramento consistia em ser fiel a Nossa Rainha, ser obediente à Carta Constitucional reformada em conformidade do Decreto de dez de Fevereiro de mil oitocentos e quarenta e dois e bem assim às Leis do Reino, seguindo-se tudo determinado no artigo vinte e cinco do Código Administrativo. O que efectuado passou ele Presidente a receber da mão de cada um dos membros o competente juramento que foi concebido nos mesmos termos que o Presidente e expresso em voz alta, em vista do que julgou-se instalada a Comissão para continuar no exercício das suas funções.
E para constar se lavrou a presente acta. Eu António Luís Monteiro, escrivão interino, a escrevi.
Bacharel Francisco António da Silva Pinto
Fiscal, Manuel Pinto Ribeiro
Marcelino Baptista Carneiro
António Joaquim Gomes Vilar
António José dos Santos
José Martins Gesteira
Félix António Pereira da Silva
Seguem-se as assinaturas dos cidadãos que faziam parte da Câmara transacta. O Secretário interino António Monteiro.
João Baptista de Carvalho
Manuel Gomes do Eirado
José Domingues Moreira
José Gonçalves Giesteira
Manuel da Costa

Esta comissão administrativa teve uma vida curta e conturbada. Uma vez apareceu na porta da Matriz um panfleto impresso de propaganda absolutista; quando foi preciso reforçar as finanças municipais com impostos, alguém deve ter mobilizado os pescadores e lavradores que se puseram contra a comissão e uns contra os outros. Numa sessão municipal o presidente deve ter sido ferido. As sessões posteriores deixaram de ter lugar no edifício da câmara para se realizarem em casas particulares, até se chamar a tropa. Em Setembro, houve eleições e a na nova câmara não figurou nenhum elemento da comissão. A nova edilidade manteve-se até 15 de Julho de 19847, quando foi dissolvida, após a Convenção do Gramido.

António José dos Santos foi vogal da comissão não sabemos bem a que título. 

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