domingo, 2 de junho de 2013

No rescaldo da Revolução Liberal (2)

A resistência ao cisma liberal em Rates nos anos de 1838 a 1840

Documentos

Têm-se tomado já algumas medidas para atalhar o cisma que vai grassando no Concelho da Póvoa de Varzim.

António Luís de Abreu, Secretário-geral da Administração Geral do Distrito, 24 de Novembro de 1838.

Na freguesia de Rates, desse Concelho, tem grassado escandalosamente o cisma.

António Luís de Abreu, Secretário-geral da Administração Geral do Distrito,19 de Janeiro de 1839.


O pároco de Rates, P.e Fernando António de Novais, tomara posse da paróquia em 1805 e foi suspenso em 1838, “por cismático e realista”, regressando em 1843, quando o país retomara as relações normais com a Santa Sé. Era de óptima conduta.
Entre 1838 e 1842, paroquiou a freguesia o P.e António Torres; era egresso da Ordem dos Eremitas Calçados de S. Agostinho e natural de Beiriz.


1837 (antecedente)

Extracto da acta camarária da sessão de 17 de Maio de 1837:

“… tendo-se mandado proceder à eleição da Junta e Regedor de Paróquia na freguesia de S. Pedro de Rates, não se tinha efectuado em consequência de não concorrerem votantes à referida eleição (…)”

Na sessão extraordinária de 22 de Maio, a Câmara, que não conseguira formar sequer uma assembleia eleitoral em Rates, “por falta de concorrentes”, sugere para a autoridade superior nomes para a junta e para o regedor. Para regedor, foi enviado o nome de António Francisco Lopes, que um ano depois foi suspenso e preso por “crime de cisma”.
Em Julho de 1837, houve outro problema com eleições em Rates: uma eleição que devia ter sido feita no “círculo eleitoral da freguesia de Rates” não se efectuou “por falta de concorrentes que formassem aquela assembleia eleitoral” e foi deslocada para Rio Mau.


1838

1
Administração Geral do Distrito do Porto
1.ª Repartição
Confidencial

Ilustríssimo Sr. Administrador do Concelho da Póvoa de Varzim

Ilustríssimo Senhor
Achando-se pronunciado no Juízo Ordinário de Felgueiras um clérigo, chamado Cipriano, da freguesia de Refontoura do referido julgado, e constando oficialmente nesta Administração Geral que o dito clérigo está residindo na freguesia de Rates desse Concelho, torna-se necessário que V. Senhoria, com todo o segredo e justiça, o faça imediatamente capturar e remeter ao Juiz de Culpa, dando juntamente parte a esta repartição, na certeza que fica responsável por qualquer omissão ou conivência que tiver lugar por se não efectuar a prisão.
Deus Guarde V. Senhoria.

Administração Geral do Porto, 15 de Maio de 1838.
Joaquim Veloso da Cruz.


2
Administração Geral do Distrito do Porto
1.ª Repartição, confidencial

Ilustríssimo Sr. Administrador do Concelho da Póvoa de Varzim

Ilustríssimo Senhor
Constando nesta Administração Geral que o Regedor de Paróquia de S. Pedro de Rates, António Francisco Lopes, se acha iniciado (sic) no crime de cisma[1] no Juízo Ordinário desse julgado, torna-se necessário que V. Senhoria, logo que este receba, faça suspender o dito regedor e substituir o emprego, pelo modo que determina o artigo 213 do Código Administrativo, e, para que ele se não evada à pena merecida, V. Senhoria fará que logo em seguida seja capturado e entregue ao Juiz Ordinário desse julgado, do que dará conhecimemto a esta Repartição.
Por esta ocasião, lembro a V. Senhoria a necessidade de participar que cumprimento deu ao ofício confidencial que em 15 de Maio último foi expedido por esta Repartição, a fim de ser preso o P.e Cipriano, da freguesia de Refontoura e residente em Rates.
Deus Guarde V. Senhoria.

Administração Geral do Porto, 30 de Junho de 1838.
Joaquim Veloso da Cruz.


3
Administração Geral do Distrito do Porto
1ª Repartição, n.º 1

Ilustríssimo Sr. Administrador do Concelho da Póvoa de Varzim

Ilustríssimo Senhor
Por ordem de S. Ex.cia o Sr. Administrador Geral, remeto a V. Senhoria o ofício e cópia adjunta (não consta no arquivo) que ao mesmo Senhor enviou o Ex.mo Vigário Capitular do Arcebispado de Braga em que participa ter sido dada a sepultura dentro do templo da freguesia de S. Pedro de Rates desse Concelho uma criança por autoridade da Junta e Regedor de Paróquia, sem assistência do respectivo Pároco, o qual até declara, como se vê da dita cópia, que não foi solenemente baptizada, a fim de V. Senhoria informar com urgência sobre este pernicioso abuso de autoridade, dando ao mesmo tempo conhecimento a poder judiciário a quem subministrará todos os esclarecimentos que puder obter para serem estes fanáticos punidos como merecem.
Deus guarde V. Senhoria.

Secretaria da Administração Geral no Distrito, 3 de Julho de 1838.
António Luís de Abreu, Secretário-geral.


4
Administração Geral do Distrito do Porto
1.ª Repartição, n.º 4

Ilustríssimo Sr. Administrador do Concelho da Póvoa de Varzim

Ilustríssimo Senhor
Constando a S. Ex.cia o Sr. Administrador Geral que na freguesia de Rates, desse Concelho, tem grassado escandalosamente o cisma, promovido por alguns eclesiásticos fanáticos que incessantemente trabalham por semear a cizânia entre o povo rude, e desejando o mesmo Senhor que o mal termine de uma vez tem resolvido mandar estacionar na dita freguesia uma força militar que deverá chegar aí segunda-feira, dia 26 do corrente, a fim de prestar o necessário auxílio à autoridade judiciária, a quem compete tomar conhecimento do facto; e por este motivo V. Senhoria prestará à dita autoridade os esclarecimentos que puder obter e à força militar o alojamento do estilo.
Deus Guarde V. Senhoria.

Secretaria da Administração Geral no Distrito, 24 de Novembro de 1838.
António Luís de Abreu, secretário-geral.


5
Administração Geral do Distrito do Porto
1.ª Repartição, n.º 5

Ilustríssimo Sr. Administrador do Concelho da Póvoa de Varzim

Ilustríssimo Senhor
Em virtude da rogativa de V. Senhoria, foi mandado recolher o destacamento que se achava na freguesia de Rates e agora consta oficialmente que os povos daquela freguesia longe de reconhecerem neste procedimento o desejo que esta administração tem de admoestar, e não de punir, continuam, e ainda com maior ousadia e petulância, nos seus nefandos planos de desobediência ao seu legítimo pároco, dando deste modo um testemunho de incorrigibilidade, o qual estou resolvido a punir a todo o custo.
Para desviar qualquer motivo de desculpa, ordeno a V. Senhoria faça saber aos moradores daquela freguesia, por meio de editais ou de modo que julgue mais público e explícito, que se imediatamente não prestarem inteira obediência e acatamento ao legítimo pároco ou àquele eclesiástico que a competente autoridade mandar curar a dita freguesia será a mesma de novo ocupada com tropa e em maior número do que a que dela voltou e que se não retirará enquanto houver a menor suspeita de cisma, sendo inúteis todos os esforços e rogativas em contrário, além do procedimento legal do poder judiciário.
Deus Guarde V. Senhoria.

Administração Geral no Porto, 15 de Dezembro de 1838.
Como Administrador Geral, António Luís de Abreu, Secretário-geral


1839

6
Administração Geral do Distrito do Porto
1.ª Repartição, n.º 12

Ilustríssimo Sr. Administrador do Concelho da Póvoa de Varzim

Ilustríssimo Senhor
Foi presente a S. Ex.cia o Sr. Administrador Geral o ofício de V. Senhoria, que sem n.º remeteu por esta Repartição com data de 24 do corrente, em que participa achar-se extinto o cisma da freguesia de Rates e estarem os povos satisfeitos com o novo pároco. E em resposta manda o mesmo Senhor participar a V. Senhoria que recebeu com satisfação tão gratas notícias e espera que por diligências de V. Senhoria não torne a aparecer tão grave mal em algum ponto desse Concelho e nesta convicção intercede para com o Governo de Sua Majestade para que V. Senhoria seja reintegrado.
Deus guarde V. Senhoria.

Porto e Administração Geral do Distrito, 6 de Março de 1839.
António Luís de Abreu, Secretário-geral.


7
Administração Geral do Distrito do Porto
1ª Repartição, nº 13

Ilustríssimo Sr. Administrador do Concelho da Póvoa de Varzim

Ilustríssimo Senhor
Foi presente a S. Ex.cia o Senhor Administrador Geral o ofício de V. Senhoria, n.º 22, com data de ontem, em que informa sobre a queixa feita por José Rodrigues e sua filha Ana Rodrigues, da freguesia de Rates, e, em resposta, manda o dito Senhor participar a V. Senhoria que obrou regularmente em punir de certo modo a desobediente, que devia requerer ou representar, mas nunca proferir expressões mal medidas. Porém, deve ficar na inteligência de que não lhe cumpre ordenar tais serviços porquanto ou são do Município, e devem ser pagos pela Câmara, ou são paroquiais, e devem ser pagos pela Junta, mas de modo algum forçados a prestá-los, porquanto implicaria a reivindicação de direitos banais, que por lei estão abolidos.
Deus guarde V. Senhoria.

Porto e Secretaria da Administração Geral, 12 de Abril de 1839.
António Luís de Abreu, Secretário-geral.


8
Ilustríssimo Senhor Administrador do Concelho da Póvoa de Varzim

Por notícias que tive de que se achavam os padres falperristas nesta vila, em casa de Manuel de Oliveira e de Luísa, solteira, do lugar de S. António desta mesma, foi por isso que participo a V. Senhoria que imediatamente eu, com os cabos de polícia, assaltei aquelas duas casas e apesar de todas as diligências não encontrámos nada nem mais notícia dos ditos padres.
Deus guarde V. Senhoria.

Rates, 29 de Abril de 1839.
O regedor Teodósio Joaquim Moreira


9
Administração Geral do Distrito do Porto
1ª Repartição, nº 14

Ilustríssimo Sr. Administrador do Concelho da Póvoa de Varzim

Ilustríssimo Senhor
S. Ex.cia o Sr. Administrador Geral manda participar a V. Senhoria, em resposta ao seu ofício n.º 31 de 26 do corrente, expedido pela 4ª Repartição (devendo ser pela 1ª, em virtude de sua matéria pertencer a objecto de polícia preventiva), que muito recomenda a maior vigilância para desviar dentre o povo rude os falperristas que insidiosamente desvairam a tranquilidade das consciências com fins danados, não devendo V. Senhoria perder de vista também que os alucinados do seguimento das doutrinas perversas que receberam dos referidos falperristas, porquanto consta nesta Administração Geral que alguns recém-nascidos não têm sido apresentados ao respectivo pároco para receberem o sacramento do Baptismo e muitos adultos de um e outro sexo não assistem ao Santo Sacrifício da Missa na Igreja Paroquial.
S. Ex.cia confia que V. Senhoria empregará todos os meios legais para que acabem os males causados pela demora que entre o povo de Rates tiveram aqueles maus eclesiásticos, os quais abusando do seu augusto ministério, ensinaram doutrinas erróneas.
Deus guarde V. Senhoria.

Porto e Secretaria da Administração Geral, 30 de Abril de 1839.
António Luís de Abreu, Secretário-geral.


10
(Ilustríssimo Sr. Administrador Geral)

Ilustríssimo Senhor
Levo ao conhecimento de V. Ex.cia o ofício do Pároco de Rates e do mesmo verá V. Ex.cia que os povos daquela freguesia querem emendar-se e por isso rogo a V. Ex.cia a graça de demorar por algum tempo a tropa que V. Ex.cia tem sorteado mandar na certeza de que se no domingo próximo não derem melhores provas de sua emenda eu imediatamente participarei a V. Ex.cia para se efectuar a vinda da referida tropa. Nisto dará V. Ex.cia mais uma prova do quanto é benigno.
Deus guarde a V. Ex.cia.

Póvoa, 10 (ou 20?) de Junho de 1839.


11
Ilustríssimo Sr. Comandante da força estacionada em Terroso

Como a freguesia de Terroso[2] onde V. Senhoria se acha com a força de seu comando esteja em perfeito sossego, rogo a V. Senhoria a graça de ir aquartelar-se à freguesia de Rates, no dia 25 do corrente, até que se conclua o tempo que lhe for ordenado para esta diligência.
Espero que me avise quando tencionar mandar o preso a fim de eu lhe remeter os papéis que o devem acompanhar.
Deus guarde V. Senhoria.

Administração do Concelho da Póvoa de Varzim, 24 de Junho de 1839.


12
Ilustríssimo Sr. Regedor de Rates

Como tenha de pernoitar nessa freguesia no dia 25 de corrente um destacamento de tropa, sirva-se V. Senhoria aquartelar a mesma, nessa mesma freguesia, em casa e com responsabilidade dos cismáticos, como me foi ordenado em portaria de 22 do corrente da Administração Geral deste Distrito.

Deus guarde (sic), 24 de Junho de 1839.


13
Ilustríssimo Sr. Pároco da Freguesia de Rates

Acuso a recepção do ofício de V. Senhoria datado de 7 do corrente e dele vejo que ainda há pessoas que não querem obedecer ao Governo e às Autoridades constituídas, porém ao mesmo tempo me glorio que a maior parte quer entrar nos seus deveres segundo a doutrina de nossa Santa Religião. Eu muito confio que V. Senhoria empregará todos os meios legais para que acabem os males causados pela demora que entre o povo dessa freguesia tiveram aqueles maus eclesiásticos, os quais abusando do seu augusto ministério ensinaram doutrinas erróneas, vigiando ao mesmo tempo que nessa freguesia se não demorem os falperristas e que no caso de ter a mais leve notícia de que eles por aí apareçam de imediatamente dar parte a esta Administração para se darem as providências necessárias a este respeito, ficando V. Senhoria na certeza de que se essas pessoas que ainda estão renitentes não mudarem de opinião eu o participarei a S. Ex.cia o Sr. Administrador para fazer marchar uma força militar destinada só para as casas desses indivíduos cismáticos.
Nesta data oficio também ao Regedor para este fazer aos tais cismáticos a admoestações necessárias.
Deus guarde V. Senhoria.

Administração do Concelho da Póvoa de Varzim, 9 de Julho de 1939.


14
Ilustríssimo Senhor Administrador do Concelho da Póvoa de Varzim

Em virtude do ofício de V. Senhoria de 9 do corrente, cumpre-me dizer a V. Senhoria que conferenciei com o Rev. Encomendado desta mesma e achámos não conferir com obediência necessária noventa e três pessoas. Pode V. Senhoria ficar na certeza de que cada vez vão sendo menos e que se vão desenganando.
Fico nas determinações de V. Senhoria.

Rates, 15 de Julho de 1839.
O regedor Teodósio Joaquim Moreira


15
Ilustríssimo Sr. Regedor de Rates

Constando-me que nessa freguesia ainda há indivíduos que não querem obedecer ao Pároco dessa mesma freguesia, parece necessário que V. Senhoria imediatamente me dê uma relação de todos esses indivíduos a fim de eu poder informar S. Ex.cia, como me foi ordenado em portaria daquele Administração Geral, advertindo a V. Senhoria que deve vigiar, debaixo de sua responsabilidade, que nessa freguesia não se demorem os falperristas e logo tiver a mais leve notícia dará logo a esta Administração para dar as providências que o caso exige.
Deus guarde V. Senhoria.

Administração do Concelho da Póvoa de Varzim, 9 de Julho de 1839.



1840

16
Ilustríssimo Sr. Administrador Geral

Ilustríssimo Senhor
Em consequência das repetidas ordens existentes nesta Administração, sabendo por participação do Rev. Pároco de Rates que nesta freguesia se achavam os falperristas ou outros indivíduos perturbadores do sossego daquela freguesia, o que se conhecia pelo desamparo e concorrência dos povos aos ofícios divinos, incumbi ao Regedor da Freguesia de Rio Mau o ir aí com todo o segredo possível com a gente que julgasse precisa para capturar aqueles indivíduos, achando-os, o que ele fez sem resultado talvez por não concluir a diligência em consequência das desordens que em sua participação junta relata, por cuja causa tenho a honra de levá-la à presença de V. Ex.cia para que se digne esclarecer-me no que devo obrar.
Deus guarde V. Ex.cia

Administrador do Concelho da Póvoa de Varzim, 23 de Janeiro de 1840.


17
Ilustríssimo Senhor António José dos Santos, Administrador do Concelho da Póvoa de Varzim

Ilustríssimo Senhor
Em virtude do ofício de V. Senhoria de 18 do corrente, fui no dia 20 à freguesia de Rates, com os cabos da polícia e gente apenada e nela efectuei a diligência que me encomenda, do que não resultou coisa nenhuma, porque estando em (?) execução da mesma diligência (ilegível) barulho para os lados (?) da igreja e acudindo, já não havia nada e, passando a informar-me do que tinha sucedido, fui informado de que um dos estudantes, sem a menor causa se lançou com pau a espancar a gente apenada que aí estava, ao que gritaram e se defenderam, até que um dos cabos da polícia empregou a força e bateu a sua arma, a qual negou fogo, até que o estudante se retirou e outro que o (ilegível) segurava, sendo que o estudante se chamava Luís e o companheiro ignoro-lhe o nome, razão esta por que sendo noite me recolhi, e a gente, para não ser mais insultado, o que levo à presença de V. Senhoria a fim de lhe dar o peso que merecer.

S. Cristóvão de Rio Mau, 21 de Janeiro de 1840.
O Regedor Domingos José de Figueiredo


18
Ilustríssimo Senhor Administrador do Concelho da Póvoa de Varzim

Ilustríssimo Senhor

Participo a V. Senhoria que ontem, 20 do corrente, aqui veio uma diligência que cercou várias casas, entre as quais uma era minha. Tenho nisto grandes sentimentos pois, se eu não sirvo de nada no lugar que ocupo, me pode botar fora, pois os desaforos que vieram fazer alguns indivíduos que, segundo me consta, eram de Parada, iam chegando a muito, que não se contentado com quebrar louças e obrigar as pessoas da casa do Rev.do Teodósio da Vergonha a dar vinho, até se porem em modo de ofender a quem bem manso estava na sua casa com palavras indecentes a raparigas, que tais palavras se tornaram indignas, partindo além disto contra quem os repreendia de tais palavras com pancadas de pau, chegando até a rastilhar com a espingarda que um levava, e isto não só a um indivíduo, que era o Luís Ferreira, mas também a António Baptista, que a este lhe rastilhou duas vezes, sem que da parte dele houvesse a menor resistência assim como da parte de outro indivíduo a quem descarregaram bastantes pancadas.
Ora, ilustríssimo Senhor, quem tem sentimentos sente estes desaforos, e causados por quem?
Ora, ilustríssimo Senhor, peço a V. Senhoria uma satisfação (ilegível) e não quero ser desfeiteado. Espero de V. Senhoria esta honra, a quem Deus guarde em mercê (?).

Rates, 21 de Janeiro de 1840.
O Regedor Teodósio Joaquim Moreira


19
Administração Geral do Distrito do Porto
1.ª Repartição, n.º 6

Ilustríssimo Sr. Administrador do Concelho da Póvoa de Varzim

Ilustríssimo Senhor
Manda S. Ex.cia o Sr. Administrador Geral participar a V. Senhoria, em resposta ao seu ofício n.º 96, por esta Repartição, de 23 do corrente, em que expõe a resistência que o minorista da freguesia de Rates, por nome Luís, e outros fizeram ao Regedor de Paróquia de Rio Mau quando, por ordem de V. Ex.cia, foi àquela freguesia para capturar os falperristas, que V. Senhoria, sem perda de tempo, faça proceder a um auto circunstanciado deste acontecimento, com expressa declaração dos nomes dos oficiais (?) empregados nesta diligência e das testemunhas presenciais, o qual remeterá ao Delegado do Procurador Régio dessa Câmara para fazer com que este insulto seja devidamente punido. E de assim o haver cumprido dará parte a esta Repartição.
Deus guarde V. Senhoria.
Porto e Administração Geral, 28 de Janeiro de 1840.
José Maria Ribeiro Vieira de Castro, Oficial maior, Secretário-geral Interino.


20
Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Barão de Mogadouro, Administrador Geral do Porto

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor
Pela exposição do Pároco de Rates que inclusa tenho a honra de remeter a V. Ex.cia parece que a desordem continua até agora: os habitantes daquela freguesia amedrontados pelo castigo continham-se em seus abusos, mas como estes cessaram, em vez de tomarem isto como um benefício, abusaram e parece que querem voltar ao cisma antigo. Da minha parte, tenho feito as diligências que devo, mas a benevolência de V. Ex.cia em lhes dispensar o crime que participei em data de 23 de Janeiro deste corrente ano e a contemplação das Autoridades Judiciais onde quase nunca produzem efeito as acusações desta natureza tem feito com que aqueles povos tenham em pouca conta as arguições que lhe fazem. V. Ex.cia tomará na contemplação que merece a dita exposição.
Deus guarde V. Ex.cia.

Administração do Concelho da Póvoa de Varzim, 7 de Maio de 1840.
O Administrador do Concelho
António José dos Santos


21
Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Barão de Mogadouro, Administrador Geral do Porto

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor
Pelo Pároco de Rates me foi enviada a relação inclusa de muitos que tem a seu cargo fazer bens d’alma a seus falecidos e os não querem fazer. Como me parece que não é de minhas atribuições deferir-lhe, tomo atrevimento de o levar ao conhecimento de V. Ex.cia para que se digne esclarecer-me.
Deus guarde V. Senhoria.

Administração do Concelho da Póvoa de Varzim, 7 de Maio de 1840.
O Administrador do Concelho
António José dos Santos


22
Ilustríssimo Sr. Administrador do Concelho da Póvoa

Ilustríssimo Senhor
Os párocos abaixo assinados levam ao conhecimento de V. Senhoria, para o fazer ciente ao Ex.mo Sr. Administrador Geral, que o cisma vai progredindo vantajosamente nas freguesias de Rates e Santagões, por omissão e cumplicidade dos Regedores das mesmas, porque, devendo estes, como autoridades, obstar às ofensas da moralidade pública e fazer entrar os súbditos em seus deveres, são os primeiros que se arrojam (arrogam) a perturbar o sossego público e a proteger os inimigos da Religião e do Estado, sendo inteiramente inexactos nas relações e ordens que por V. Senhoria lhe têm sido dirigidas, e por repetidas vezes exigidas, como são os factos seguintes:
O de Rates não só não deu satisfação aos preceitos da próxima pretérita quaresma, com toda a sua família, que jamais tem assistido às missas conventuais, mas também ocultou mais de vinte crianças, que privadamente foram baptizadas, em casas particulares, pelos cismáticos. Não se faz ronda e se algum serviço ainda (?) se faz naquela Paróquia, pertence sempre aos fiéis, como um castigo da sua fidelidade, fazendo indispensável a demissão deste Regedor pelo seu escandaloso porte, a ponto de concorrer directamente para o casamento clandestino da sua filha, feito pelos falperras, não se podendo por isso formar um exacto mapa do registo civil naquela freguesia, devendo por consequência ser substituído por um fiel súbdito da Rainha e amante da Religião.
O de Santagões promoveu e ajudou a arrancar as pedras dos fojos da Igreja da mesma freguesia enquanto uns outros se estão pondo de novo, e consta estarem vendidos (?) ao Presidente da Paróquia da mesma.
Deus guarde V. Senhoria.

Rates, 5 de Julho de 1840.
O Pároco de Rates, António Torres
O Pároco de Santagões, João Gomes da Silva[3]


23
Administração Geral do Distrito do Porto
1.ª Repartição, n.º 1

Ilustríssimo Sr. Administrador do Concelho da Póvoa de Varzim

Ilustríssimo Senhor
Foi presente ao Sr. Administrador Geral o ofício de V. Senhoria, de 9 do corrente, que acompanhou uma representação dos Párocos de Rates e de Santagões contra os Regedores das suas freguesias por serem coniventes com os cismáticos e relaxados nos deveres de seu cargo. E em resposta manda participar a V. Senhoria que, conhecendo ser verdadeira a dita queixa, suspende os mencionados Regedores do exercícios de sua funções, fazendo entrar os substitutos; e dê parte a esta Repartição para lhes serem enviados os competentes alvarás de demissão[4].
Outrossim, exige o Sr. Administrador Geral que V. Senhoria proceda aos competentes autos e respeito dos factos relatados na dita representação, que se devolve, e, com designação de testemunhas, fará remeter ao poder judiciário, para serem punidos tão criminosos factos.
Deus guarde V. Senhoria.

Porto e Administração Geral, 1.º de Agosto de 1840.
Como Secretário-geral José Lourenço Pinto, Chefe da 1ª Repartição


24
Excelentíssimo Sr. Administrador Geral do Distrito do Porto

Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor
Em cumprimento da Portaria da 1.ª Repartição, n.º 1, em data do 1.º de Agosto corrente, examinei a conduta dos Regedores de Rates e Santagões e não há dúvida que ambos são cismáticos ou favorecem os indivíduos que seguem tal sistema e por isso estão nas circunstância de ser suspendidos; mas o que sinto e me obriga, de novo me obriga, a V. Ex.cia é que na freguesia de Rates o substituto é irmão dos célebres estudantes, principais propagadores do cisma naquela freguesia, e o segundo substituto outro idêntico, e nestas circunstâncias melhor pode sofrer-se o actual, que aliás é homem probo e bom, do que qualquer dos outros. E na de Santagões o substituto é homem sério e em todo o sentido capaz e então sobre (?) estive no auto de uma e outra freguesia até V. Ex.cia de novo me esclarecesse sobre se devo proceder às suspensões e entregar em Rates a regedoria ao imediato ou conservar o actual, caso em que me parece dever conservar-se o de Santagões. Se a V. Ex.cia cumpre alterar os nomeados, seria digno de preferência Manuel José Moreira, da freguesia de Rates, porque a ser preciso nova eleição o resultado seria o mesmo.
Espero portanto esclarecimento de V. Ex.cia sobre o que devo obrar.
Deus guarde V. Ex.cia.

Administração do Concelho a Póvoa de Varzim, 24 de Agosto de 1840.
O Administrador do Concelho
António José dos Santos


25
Administração Geral do Distrito do Porto
4.ª Repartição, Circular

Ilustríssimo Sr. Administrador do Concelho da Póvoa de Varzim

Ilustríssimo Senhor
Havendo a divina Providência abençoado os esforços do Governo de Sua Majestade a Rainha para restabelecer as relações com a Corte de Roma interrompidas desde a restauração do governo legítimo em Portugal e havendo o Prelado desta Diocese participado ter expedido ordem para que nas Igrejas Paroquiais se cante o jubiloso hino Te Deum laudamus em acção de graças por tão fausto acontecimento, participo a V. Senhoria que cumpre dar por parte das autoridades administrativas um público testemunho do apreço que merece esta gostosa notícia tão importante nos efeitos espirituais como temporais, convindo por isso que V. Senhoria assista ao acto solene de graças na paróquia da capital do Concelho, sendo acompanhado nessa ocasião pelo maior número de Regedores que for possível, ficando prevenido de que é de esperar a mesma ordem do Ex.mo Arcebispo Eleito de Braga e portanto esta recomendação abrange também aquele território deste Distrito que é subordinado ao Arcebispo na parte eclesiástica.
Deus guarde a V. Senhoria.

Porto e Administração Geral do Distrito, 15 de Junho de 1841.
Como Administrador Geral, António Luís de Abreu, Secretário-geral



[1] Quando a autoridade civil acusa alguém de cisma, significa que essa pessoa tentava estar do lado da autoridade religiosa legítima, como é o caso dos padres falperristas. A autoridade civil é que era cismática.
[2] A freguesia de Terroso também fez finca-pé contra as autoridades liberais cismáticas.
[3] Este sacerdote, que era pároco de S. Simão da Junqueira e “de muito mau porte”, fora expulso entre 1828 e 1834; depois da vitória liberal anexara Santagões. Foi então o mais assanhado liberal do arciprestado até vir o P.e Silos; esteve à frente do arciprestado durante um ano. Naturalmente eram ambos cismáticos, no genuíno sentido da palavra.
[4] Em Fevereiro de 1841, este regedor de Rates ainda ocupava o cargo.

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