A resistência ao cisma liberal em Rates nos anos de 1838 a 1840
Documentos
Têm-se tomado já algumas medidas para
atalhar o cisma que vai grassando no Concelho da Póvoa de Varzim.
António
Luís de Abreu, Secretário-geral da Administração Geral do Distrito, 24 de Novembro de 1838.
Na freguesia de Rates, desse Concelho,
tem grassado escandalosamente o cisma.
António
Luís de Abreu, Secretário-geral da Administração Geral do Distrito,19 de
Janeiro de 1839.
O
pároco de Rates, P.e Fernando António de Novais, tomara posse da paróquia em
1805 e foi suspenso em 1838, “por cismático e realista”, regressando em 1843,
quando o país retomara as relações normais com a Santa Sé. Era de óptima
conduta.
Entre
1838 e 1842, paroquiou a freguesia o P.e António Torres; era egresso da Ordem
dos Eremitas Calçados de S. Agostinho e natural de Beiriz.
1837 (antecedente)
Extracto
da acta camarária da sessão de 17 de Maio de 1837:
“…
tendo-se mandado proceder à eleição da Junta e Regedor de Paróquia na freguesia
de S. Pedro de Rates, não se tinha efectuado em consequência de não concorrerem
votantes à referida eleição (…)”
Na
sessão extraordinária de 22 de Maio, a Câmara, que não conseguira formar sequer
uma assembleia eleitoral em Rates, “por falta de concorrentes”, sugere para a
autoridade superior nomes para a junta e para o regedor. Para regedor, foi
enviado o nome de António Francisco Lopes, que um ano depois foi suspenso e
preso por “crime de cisma”.
Em
Julho de 1837, houve outro problema com eleições em Rates: uma eleição que
devia ter sido feita no “círculo eleitoral da freguesia de Rates” não se
efectuou “por falta de concorrentes que formassem aquela assembleia eleitoral”
e foi deslocada para Rio Mau.
1838
1
Administração Geral do Distrito do Porto
1.ª
Repartição
Confidencial
Ilustríssimo
Sr. Administrador do Concelho da Póvoa de Varzim
Ilustríssimo
Senhor
Achando-se
pronunciado no Juízo Ordinário de Felgueiras um clérigo, chamado Cipriano, da
freguesia de Refontoura do referido julgado, e constando oficialmente nesta
Administração Geral que o dito clérigo está residindo na freguesia de Rates
desse Concelho, torna-se necessário que V. Senhoria, com todo o segredo e justiça,
o faça imediatamente capturar e remeter ao Juiz de Culpa, dando juntamente
parte a esta repartição, na certeza que fica responsável por qualquer omissão
ou conivência que tiver lugar por se não efectuar a prisão.
Deus
Guarde V. Senhoria.
Administração
Geral do Porto, 15 de Maio de 1838.
Joaquim
Veloso da Cruz.
2
Administração Geral do Distrito do Porto
1.ª
Repartição, confidencial
Ilustríssimo
Sr. Administrador do Concelho da Póvoa de Varzim
Ilustríssimo
Senhor
Constando
nesta Administração Geral que o Regedor de Paróquia de
S. Pedro de Rates, António Francisco Lopes, se acha iniciado (sic) no crime de cisma[1]
no Juízo Ordinário desse julgado, torna-se necessário que V. Senhoria, logo que
este receba, faça suspender o dito regedor e substituir o emprego, pelo modo
que determina o artigo 213 do Código Administrativo, e, para que ele se não
evada à pena merecida, V. Senhoria fará que logo em seguida seja capturado e
entregue ao Juiz Ordinário desse julgado, do que dará conhecimemto a esta
Repartição.
Por esta ocasião, lembro a V.
Senhoria a necessidade de participar que cumprimento deu ao ofício confidencial
que em 15 de Maio último foi expedido por esta Repartição, a fim de ser preso o
P.e Cipriano, da freguesia de Refontoura e residente em Rates.
Deus
Guarde V. Senhoria.
Administração
Geral do Porto, 30 de Junho de 1838.
Joaquim
Veloso da Cruz.
3
Administração Geral do Distrito do Porto
1ª
Repartição, n.º 1
Ilustríssimo
Sr. Administrador do Concelho da Póvoa de Varzim
Ilustríssimo
Senhor
Por
ordem de S. Ex.cia o Sr. Administrador Geral, remeto a V. Senhoria o ofício e
cópia adjunta (não consta no arquivo) que
ao mesmo Senhor enviou o Ex.mo Vigário Capitular do Arcebispado de Braga em que
participa ter sido dada a sepultura dentro do templo da freguesia de S. Pedro
de Rates desse Concelho uma criança por autoridade da Junta e Regedor de
Paróquia, sem assistência do respectivo Pároco, o qual até declara, como se vê
da dita cópia, que não foi solenemente baptizada, a fim de V. Senhoria informar
com urgência sobre este pernicioso abuso de autoridade, dando ao mesmo tempo
conhecimento a poder judiciário a quem subministrará todos os esclarecimentos
que puder obter para serem estes fanáticos punidos como merecem.
Deus
guarde V. Senhoria.
Secretaria da Administração Geral no Distrito, 3 de Julho
de 1838.
António Luís de Abreu, Secretário-geral.
4
Administração Geral do Distrito do Porto
1.ª
Repartição, n.º 4
Ilustríssimo
Sr. Administrador do Concelho da Póvoa de Varzim
Ilustríssimo
Senhor
Constando
a S. Ex.cia o Sr. Administrador Geral que na freguesia de Rates, desse
Concelho, tem grassado escandalosamente o cisma, promovido por alguns
eclesiásticos fanáticos que incessantemente trabalham por semear a cizânia
entre o povo rude, e desejando o mesmo Senhor que o mal termine de uma vez tem
resolvido mandar estacionar na dita freguesia uma força militar que deverá
chegar aí segunda-feira, dia 26 do corrente, a fim de prestar o necessário
auxílio à autoridade judiciária, a quem compete tomar conhecimento do facto; e
por este motivo V. Senhoria prestará à dita autoridade os esclarecimentos que
puder obter e à força militar o alojamento do estilo.
Deus Guarde V. Senhoria.
Secretaria da Administração Geral no Distrito, 24 de
Novembro de 1838.
António Luís de Abreu, secretário-geral.
5
Administração Geral do Distrito do Porto
1.ª
Repartição, n.º 5
Ilustríssimo
Sr. Administrador do Concelho da Póvoa de Varzim
Ilustríssimo
Senhor
Em
virtude da rogativa de V. Senhoria, foi mandado recolher o destacamento que se
achava na freguesia de Rates e agora consta oficialmente que os povos daquela
freguesia longe de reconhecerem neste procedimento o desejo que esta
administração tem de admoestar, e não de punir, continuam, e ainda com maior
ousadia e petulância, nos seus nefandos planos de desobediência ao seu legítimo
pároco, dando deste modo um testemunho de incorrigibilidade, o qual estou
resolvido a punir a todo o custo.
Para
desviar qualquer motivo de desculpa, ordeno a V. Senhoria faça saber aos
moradores daquela freguesia, por meio de editais ou de modo que julgue mais
público e explícito, que se imediatamente não prestarem inteira obediência e
acatamento ao legítimo pároco ou àquele eclesiástico que a competente
autoridade mandar curar a dita freguesia será a mesma de novo ocupada com tropa
e em maior número do que a que dela voltou e que se não retirará enquanto
houver a menor suspeita de cisma, sendo inúteis todos os esforços e rogativas
em contrário, além do procedimento legal do poder judiciário.
Deus Guarde V. Senhoria.
Administração Geral no Porto, 15 de Dezembro de 1838.
Como Administrador Geral, António Luís de Abreu, Secretário-geral
1839
6
Administração Geral do Distrito do Porto
1.ª
Repartição, n.º 12
Ilustríssimo
Sr. Administrador do Concelho da Póvoa de Varzim
Ilustríssimo
Senhor
Foi
presente a S. Ex.cia o Sr. Administrador Geral o ofício de V. Senhoria, que sem
n.º remeteu por esta Repartição com data de 24 do corrente, em que participa
achar-se extinto o cisma da freguesia de Rates e estarem os povos satisfeitos
com o novo pároco. E em resposta manda o mesmo Senhor participar a V. Senhoria
que recebeu com satisfação tão gratas notícias e espera que por diligências de
V. Senhoria não torne a aparecer tão grave mal em algum ponto desse Concelho e
nesta convicção intercede para com o Governo de Sua Majestade para que V.
Senhoria seja reintegrado.
Deus
guarde V. Senhoria.
Porto e Administração Geral do Distrito, 6 de Março de
1839.
António Luís de Abreu, Secretário-geral.
7
Administração Geral do Distrito do Porto
1ª Repartição, nº 13
Ilustríssimo
Sr. Administrador do Concelho da Póvoa de Varzim
Ilustríssimo
Senhor
Foi
presente a S. Ex.cia o Senhor Administrador Geral o ofício de V. Senhoria, n.º
22, com data de ontem, em que informa sobre a queixa feita por José Rodrigues e
sua filha Ana Rodrigues, da freguesia de Rates, e, em resposta, manda o dito
Senhor participar a V. Senhoria que obrou regularmente em punir de certo modo a
desobediente, que devia requerer ou representar, mas nunca proferir expressões
mal medidas. Porém, deve ficar na inteligência de que não lhe cumpre ordenar
tais serviços porquanto ou são do Município, e devem ser pagos pela Câmara, ou
são paroquiais, e devem ser pagos pela Junta, mas de modo algum forçados a
prestá-los, porquanto implicaria a reivindicação de direitos banais, que por
lei estão abolidos.
Deus
guarde V. Senhoria.
Porto e Secretaria da Administração Geral, 12 de Abril
de 1839.
António Luís de Abreu, Secretário-geral.
8
Ilustríssimo
Senhor Administrador do Concelho da Póvoa de Varzim
Por
notícias que tive de que se achavam os padres falperristas nesta vila, em casa
de Manuel de Oliveira e de Luísa, solteira, do lugar de S. António desta mesma,
foi por isso que participo a V. Senhoria que imediatamente eu, com os cabos de
polícia, assaltei aquelas duas casas e apesar de todas as diligências não
encontrámos nada nem mais notícia dos ditos padres.
Deus
guarde V. Senhoria.
Rates,
29 de Abril de 1839.
O
regedor Teodósio Joaquim Moreira
9
Administração Geral do Distrito do Porto
1ª Repartição, nº 14
Ilustríssimo
Sr. Administrador do Concelho da Póvoa de Varzim
Ilustríssimo
Senhor
S.
Ex.cia o Sr. Administrador Geral manda participar a V. Senhoria, em resposta ao
seu ofício n.º 31 de 26 do corrente, expedido pela 4ª Repartição (devendo ser
pela 1ª, em virtude de sua matéria pertencer a objecto de polícia preventiva),
que muito recomenda a maior vigilância para desviar dentre o povo rude os falperristas
que insidiosamente desvairam a tranquilidade das consciências com fins danados,
não devendo V. Senhoria perder de vista também que os alucinados do seguimento
das doutrinas perversas que receberam dos referidos falperristas, porquanto
consta nesta Administração Geral que alguns recém-nascidos não têm sido
apresentados ao respectivo pároco para receberem o sacramento do Baptismo e
muitos adultos de um e outro sexo não assistem ao Santo Sacrifício da Missa na
Igreja Paroquial.
S.
Ex.cia confia que V. Senhoria empregará todos os meios legais para que acabem
os males causados pela demora que entre o povo de Rates tiveram aqueles maus
eclesiásticos, os quais abusando do seu augusto ministério, ensinaram doutrinas
erróneas.
Deus
guarde V. Senhoria.
Porto e Secretaria da Administração Geral, 30 de Abril
de 1839.
António Luís de Abreu, Secretário-geral.
10
(Ilustríssimo
Sr. Administrador Geral)
Ilustríssimo
Senhor
Levo
ao conhecimento de V. Ex.cia o ofício do Pároco de Rates e do mesmo verá V.
Ex.cia que os povos daquela freguesia querem emendar-se e por isso rogo a V.
Ex.cia a graça de demorar por algum tempo a tropa que V. Ex.cia tem sorteado
mandar na certeza de que se no domingo próximo não derem melhores provas de sua
emenda eu imediatamente participarei a V. Ex.cia para se efectuar a vinda da
referida tropa. Nisto dará V. Ex.cia mais uma prova do quanto é benigno.
Deus
guarde a V. Ex.cia.
Póvoa,
10 (ou 20?) de Junho de 1839.
11
Ilustríssimo
Sr. Comandante da força estacionada em Terroso
Como
a freguesia de Terroso[2]
onde V. Senhoria se acha com a força de seu comando esteja em perfeito sossego,
rogo a V. Senhoria a graça de ir aquartelar-se à freguesia de Rates, no dia 25
do corrente, até que se conclua o tempo que lhe for ordenado para esta
diligência.
Espero
que me avise quando tencionar mandar o preso a fim de eu lhe remeter os papéis
que o devem acompanhar.
Deus
guarde V. Senhoria.
Administração
do Concelho da Póvoa de Varzim, 24 de Junho de 1839.
12
Ilustríssimo
Sr. Regedor de Rates
Como
tenha de pernoitar nessa freguesia no dia 25 de corrente um destacamento de
tropa, sirva-se V. Senhoria aquartelar a mesma, nessa mesma freguesia, em casa
e com responsabilidade dos cismáticos, como me foi ordenado em portaria de 22
do corrente da Administração Geral deste Distrito.
Deus
guarde (sic), 24 de Junho de 1839.
13
Ilustríssimo
Sr. Pároco da Freguesia de Rates
Acuso
a recepção do ofício de V. Senhoria datado de 7 do corrente e dele vejo que
ainda há pessoas que não querem obedecer ao Governo e às Autoridades
constituídas, porém ao mesmo tempo me glorio que a maior parte quer entrar nos
seus deveres segundo a doutrina de nossa Santa Religião. Eu muito confio que V.
Senhoria empregará todos os meios legais para que acabem os males causados pela
demora que entre o povo dessa freguesia tiveram aqueles maus eclesiásticos, os
quais abusando do seu augusto ministério ensinaram doutrinas erróneas, vigiando
ao mesmo tempo que nessa freguesia se não demorem os falperristas e que no caso
de ter a mais leve notícia de que eles por aí apareçam de imediatamente dar
parte a esta Administração para se darem as providências necessárias a este
respeito, ficando V. Senhoria na certeza de que se essas pessoas que ainda
estão renitentes não mudarem de opinião eu o participarei a S. Ex.cia o Sr.
Administrador para fazer marchar uma força militar destinada só para as casas
desses indivíduos cismáticos.
Nesta
data oficio também ao Regedor para este fazer aos tais cismáticos a
admoestações necessárias.
Deus
guarde V. Senhoria.
Administração
do Concelho da Póvoa de Varzim, 9 de Julho de 1939.
14
Ilustríssimo
Senhor Administrador do Concelho da Póvoa de Varzim
Em
virtude do ofício de V. Senhoria de 9 do corrente, cumpre-me dizer a V.
Senhoria que conferenciei com o Rev. Encomendado desta mesma e achámos não
conferir com obediência necessária noventa e três pessoas. Pode V. Senhoria
ficar na certeza de que cada vez vão sendo menos e que se vão desenganando.
Fico
nas determinações de V. Senhoria.
Rates,
15 de Julho de 1839.
O
regedor Teodósio Joaquim Moreira
15
Ilustríssimo
Sr. Regedor de Rates
Constando-me
que nessa freguesia ainda há indivíduos que não querem obedecer ao Pároco dessa
mesma freguesia, parece necessário que V. Senhoria imediatamente me dê uma
relação de todos esses indivíduos a fim de eu poder informar S. Ex.cia, como me
foi ordenado em portaria daquele Administração Geral, advertindo a V. Senhoria
que deve vigiar, debaixo de sua responsabilidade, que nessa freguesia não se
demorem os falperristas e logo tiver a mais leve notícia dará logo a esta
Administração para dar as providências que o caso exige.
Deus
guarde V. Senhoria.
Administração
do Concelho da Póvoa de Varzim, 9 de Julho de 1839.
1840
16
Ilustríssimo
Sr. Administrador Geral
Ilustríssimo
Senhor
Em
consequência das repetidas ordens existentes nesta Administração, sabendo por
participação do Rev. Pároco de Rates que nesta freguesia se achavam os
falperristas ou outros indivíduos perturbadores do sossego daquela freguesia, o
que se conhecia pelo desamparo e concorrência dos povos aos ofícios divinos,
incumbi ao Regedor da Freguesia de Rio Mau o ir aí com todo o segredo possível
com a gente que julgasse precisa para capturar aqueles indivíduos, achando-os,
o que ele fez sem resultado talvez por não concluir a diligência em
consequência das desordens que em sua participação junta relata, por cuja causa
tenho a honra de levá-la à presença de V. Ex.cia para que se digne
esclarecer-me no que devo obrar.
Deus
guarde V. Ex.cia
Administrador
do Concelho da Póvoa de Varzim, 23 de Janeiro de 1840.
17
Ilustríssimo
Senhor António José dos Santos, Administrador do Concelho da Póvoa de Varzim
Ilustríssimo
Senhor
Em
virtude do ofício de V. Senhoria de 18 do corrente, fui no dia 20 à freguesia
de Rates, com os cabos da polícia e gente apenada e nela efectuei a diligência
que me encomenda, do que não resultou coisa nenhuma, porque estando em (?) execução da mesma diligência (ilegível) barulho para os lados (?) da igreja e acudindo, já não havia
nada e, passando a informar-me do que tinha sucedido, fui informado de que um
dos estudantes, sem a menor causa se lançou com pau a espancar a gente apenada
que aí estava, ao que gritaram e se defenderam, até que um dos cabos da polícia
empregou a força e bateu a sua arma, a qual negou fogo, até que o estudante se
retirou e outro que o (ilegível)
segurava, sendo que o estudante se chamava Luís e o companheiro ignoro-lhe o
nome, razão esta por que sendo noite me
recolhi, e a gente, para não ser mais insultado, o que levo à presença de V.
Senhoria a fim de lhe dar o peso que merecer.
S.
Cristóvão de Rio Mau, 21 de Janeiro de 1840.
O
Regedor Domingos José de Figueiredo
18
Ilustríssimo
Senhor Administrador do Concelho da Póvoa de Varzim
Ilustríssimo
Senhor
Participo
a V. Senhoria que ontem, 20 do corrente, aqui veio uma diligência que cercou
várias casas, entre as quais uma era minha. Tenho nisto grandes sentimentos
pois, se eu não sirvo de nada no lugar que ocupo, me pode botar fora, pois os
desaforos que vieram fazer alguns indivíduos que, segundo me consta, eram de
Parada, iam chegando a muito, que não se contentado com quebrar louças e
obrigar as pessoas da casa do Rev.do Teodósio da Vergonha a dar vinho, até se
porem em modo de ofender a quem bem manso estava na sua casa com palavras
indecentes a raparigas, que tais palavras se tornaram indignas, partindo além
disto contra quem os repreendia de tais palavras com pancadas de pau, chegando
até a rastilhar com a espingarda que um levava, e isto não só a um indivíduo,
que era o Luís Ferreira, mas também a António Baptista, que a este lhe
rastilhou duas vezes, sem que da parte dele houvesse a menor resistência assim
como da parte de outro indivíduo a quem descarregaram bastantes pancadas.
Ora,
ilustríssimo Senhor, quem tem sentimentos sente estes desaforos, e causados por
quem?
Ora,
ilustríssimo Senhor, peço a V. Senhoria uma satisfação (ilegível) e não quero ser desfeiteado. Espero de V. Senhoria esta
honra, a quem Deus guarde em mercê (?).
Rates,
21 de Janeiro de 1840.
O
Regedor Teodósio Joaquim Moreira
19
Administração Geral do Distrito do Porto
1.ª Repartição, n.º 6
Ilustríssimo
Sr. Administrador do Concelho da Póvoa de Varzim
Ilustríssimo
Senhor
Manda
S. Ex.cia o Sr. Administrador Geral participar a V. Senhoria, em resposta ao
seu ofício n.º 96, por esta Repartição, de 23 do corrente, em que expõe a
resistência que o minorista da freguesia de Rates, por nome Luís, e outros
fizeram ao Regedor de Paróquia de Rio Mau quando, por ordem de V. Ex.cia, foi
àquela freguesia para capturar os falperristas, que V. Senhoria, sem perda de
tempo, faça proceder a um auto circunstanciado deste acontecimento, com
expressa declaração dos nomes dos oficiais (?)
empregados nesta diligência e das testemunhas presenciais, o qual remeterá ao
Delegado do Procurador Régio dessa Câmara para fazer com que este insulto seja
devidamente punido. E de assim o haver cumprido dará parte a esta Repartição.
Deus
guarde V. Senhoria.
Porto e Administração Geral, 28 de Janeiro de 1840.
José Maria Ribeiro Vieira de Castro, Oficial maior,
Secretário-geral Interino.
20
Ilustríssimo
e Excelentíssimo Senhor Barão de Mogadouro, Administrador Geral
do Porto
Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor
Pela exposição do Pároco de Rates que inclusa tenho a
honra de remeter a V. Ex.cia parece que a desordem continua até agora: os
habitantes daquela freguesia amedrontados pelo castigo continham-se em seus
abusos, mas como estes cessaram, em vez de tomarem isto como um benefício,
abusaram e parece que querem voltar ao cisma antigo. Da minha parte, tenho
feito as diligências que devo, mas a benevolência de V. Ex.cia em lhes
dispensar o crime que participei em data de 23 de Janeiro deste corrente ano e
a contemplação das Autoridades Judiciais onde quase nunca produzem efeito as
acusações desta natureza tem feito com que aqueles povos tenham em pouca conta
as arguições que lhe fazem. V. Ex.cia tomará na contemplação que merece a dita
exposição.
Deus guarde V. Ex.cia.
Administração do Concelho da Póvoa de Varzim, 7 de
Maio de 1840.
O Administrador do Concelho
António José dos Santos
21
Ilustríssimo
e Excelentíssimo Senhor Barão de Mogadouro, Administrador Geral
do Porto
Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor
Pelo Pároco de Rates me foi enviada a relação inclusa
de muitos que tem a seu cargo fazer bens d’alma a seus falecidos e os não
querem fazer. Como me parece que não é de minhas atribuições deferir-lhe, tomo
atrevimento de o levar ao conhecimento de V. Ex.cia para que se digne
esclarecer-me.
Deus guarde V. Senhoria.
Administração do Concelho da Póvoa de Varzim, 7 de
Maio de 1840.
O Administrador do Concelho
António José dos Santos
22
Ilustríssimo
Sr. Administrador do Concelho da Póvoa
Ilustríssimo
Senhor
Os
párocos abaixo assinados levam ao conhecimento de V. Senhoria, para o fazer
ciente ao Ex.mo Sr. Administrador Geral, que o cisma vai progredindo
vantajosamente nas freguesias de Rates e Santagões, por omissão e cumplicidade
dos Regedores das mesmas, porque, devendo estes, como autoridades, obstar às
ofensas da moralidade pública e fazer entrar os súbditos em seus deveres, são
os primeiros que se arrojam (arrogam) a
perturbar o sossego público e a proteger os inimigos da Religião e do Estado,
sendo inteiramente inexactos nas relações e ordens que por V. Senhoria lhe têm
sido dirigidas, e por repetidas vezes exigidas, como são os factos seguintes:
O
de Rates não só não deu satisfação aos preceitos da próxima pretérita quaresma,
com toda a sua família, que jamais tem assistido às missas conventuais, mas
também ocultou mais de vinte crianças, que privadamente foram baptizadas, em
casas particulares, pelos cismáticos. Não se faz ronda e se algum serviço ainda (?) se faz naquela Paróquia,
pertence sempre aos fiéis, como um castigo da sua fidelidade, fazendo
indispensável a demissão deste Regedor pelo seu escandaloso porte, a ponto de
concorrer directamente para o casamento clandestino da sua filha, feito pelos
falperras, não se podendo por isso formar um exacto mapa do registo civil
naquela freguesia, devendo por consequência ser substituído por um fiel súbdito
da Rainha e amante da Religião.
O
de Santagões promoveu e ajudou a arrancar as pedras dos fojos da Igreja da
mesma freguesia enquanto uns outros se estão pondo de novo, e consta estarem
vendidos (?) ao Presidente da
Paróquia da mesma.
Deus
guarde V. Senhoria.
Rates,
5 de Julho de 1840.
O
Pároco de Rates, António Torres
O
Pároco de Santagões, João Gomes da Silva[3]
23
Administração Geral do Distrito do Porto
1.ª Repartição, n.º 1
Ilustríssimo
Sr. Administrador do Concelho da Póvoa de Varzim
Ilustríssimo
Senhor
Foi
presente ao Sr. Administrador Geral o ofício de V. Senhoria, de 9 do corrente,
que acompanhou uma representação dos Párocos de Rates e de Santagões contra os
Regedores das suas freguesias por serem coniventes com os cismáticos e
relaxados nos deveres de seu cargo. E em resposta manda participar a V.
Senhoria que, conhecendo ser verdadeira a dita queixa, suspende os mencionados
Regedores do exercícios de sua funções, fazendo entrar os substitutos; e dê
parte a esta Repartição para lhes serem enviados os competentes alvarás de
demissão[4].
Outrossim,
exige o Sr. Administrador Geral que V. Senhoria proceda aos competentes autos e
respeito dos factos relatados na dita representação, que se devolve, e, com
designação de testemunhas, fará remeter ao poder judiciário, para serem punidos
tão criminosos factos.
Deus
guarde V. Senhoria.
Porto e Administração Geral, 1.º de Agosto de 1840.
Como Secretário-geral José Lourenço Pinto, Chefe da 1ª
Repartição
24
Excelentíssimo
Sr. Administrador Geral do Distrito do Porto
Ilustríssimo
e Excelentíssimo Senhor
Em
cumprimento da Portaria da 1.ª Repartição, n.º 1, em data do 1.º de Agosto
corrente, examinei a conduta dos Regedores de Rates e Santagões e não há dúvida
que ambos são cismáticos ou favorecem os indivíduos que seguem tal sistema e
por isso estão nas circunstância de ser suspendidos; mas o que sinto e me
obriga, de novo me obriga, a V. Ex.cia é que na freguesia de Rates o substituto
é irmão dos célebres estudantes, principais propagadores do cisma naquela
freguesia, e o segundo substituto outro idêntico, e nestas circunstâncias
melhor pode sofrer-se o actual, que aliás é homem probo e bom, do que qualquer
dos outros. E na de Santagões o substituto é homem sério e em todo o sentido
capaz e então sobre (?) estive no
auto de uma e outra freguesia até V. Ex.cia de novo me esclarecesse sobre se
devo proceder às suspensões e entregar em Rates a regedoria ao imediato ou
conservar o actual, caso em que me parece dever conservar-se o de Santagões. Se
a V. Ex.cia cumpre alterar os nomeados, seria digno de preferência Manuel José
Moreira, da freguesia de Rates, porque a ser preciso nova eleição o resultado
seria o mesmo.
Espero
portanto esclarecimento de V. Ex.cia sobre o que devo obrar.
Deus
guarde V. Ex.cia.
Administração
do Concelho a Póvoa de Varzim, 24 de Agosto de 1840.
O
Administrador do Concelho
António
José dos Santos
25
Administração Geral do Distrito do Porto
4.ª Repartição, Circular
Ilustríssimo
Sr. Administrador do Concelho da Póvoa de Varzim
Ilustríssimo
Senhor
Havendo
a divina Providência abençoado os esforços do Governo de Sua Majestade a Rainha
para restabelecer as relações com a Corte de Roma interrompidas desde a
restauração do governo legítimo em Portugal e havendo o Prelado desta Diocese
participado ter expedido ordem para que nas Igrejas Paroquiais se cante o
jubiloso hino Te Deum laudamus em acção de graças por tão fausto acontecimento,
participo a V. Senhoria que cumpre dar por parte das autoridades
administrativas um público testemunho do apreço que merece esta gostosa notícia
tão importante nos efeitos espirituais como temporais, convindo por isso que V.
Senhoria assista ao acto solene de graças na paróquia da capital do Concelho,
sendo acompanhado nessa ocasião pelo maior número de Regedores que for
possível, ficando prevenido de que é de esperar a mesma ordem do Ex.mo
Arcebispo Eleito de Braga e portanto esta recomendação abrange também aquele
território deste Distrito que é subordinado ao Arcebispo na parte eclesiástica.
Deus
guarde a V. Senhoria.
Porto e Administração Geral do Distrito, 15 de Junho
de 1841.
Como Administrador Geral, António Luís de Abreu,
Secretário-geral
[1]
Quando a autoridade civil acusa alguém de cisma, significa que essa pessoa
tentava estar do lado da autoridade religiosa legítima, como é o caso dos
padres falperristas. A autoridade civil é que era cismática.
[2] A
freguesia de Terroso também fez finca-pé contra as autoridades liberais
cismáticas.
[3]
Este sacerdote, que era pároco de S. Simão da Junqueira e “de muito mau porte”,
fora expulso entre 1828 e 1834; depois da vitória liberal anexara Santagões.
Foi então o mais assanhado liberal do arciprestado até vir o P.e Silos; esteve
à frente do arciprestado durante um ano. Naturalmente eram ambos cismáticos, no
genuíno sentido da palavra.
[4]
Em Fevereiro de 1841, este regedor de Rates ainda ocupava o cargo.
Sem comentários:
Enviar um comentário